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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma · Decisão
USUCAPIÃO Nº 5003251-40.2025.8.13.0708/MG
AUTOR: AILTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROBERTA BERTOLDO ALVISI ARAÚJO (OAB MG242234)
ADVOGADO(A): ROBERTO LUCIANO DE ARAÚJO (OAB MG185197)
RÉU: MITRA ARQUIDIOCESANA DE DIAMANTINA
ADVOGADO(A): JOSE MARIO COSTA ALVIM (OAB MG160524)
DECISÃO
Em que pese o requerimento de dispensa de citação do confrontante Wanderson Souza Nascimento, sob o fundamento de que foi juntada carta de anuência expressa do confrontante, com firma reconhecida, convém registrar que a dispensa indevida da citação pessoal do confinante no momento processual oportuno, sobretudo quando este se encontra plenamente identificado, como no caso dos autos, não apenas afronta a legalidade estrita, como também compromete o contraditório e a segurança jurídica, podendo ensejar nulidade da sentença, com prejuízos evidentes à estabilidade da relação processual.
Tal vício, se reconhecido apenas em momento posterior, acarreta grave comprometimento da eficiência jurisdicional, frustrando a duração razoável do processo, gerando retrabalho judicial, retardando a entrega da prestação jurisdicional e ampliando os custos públicos e privados do litígio.
Ademais, não se trata de caso em que se tenha verificado a inviabilidade da citação ou a incerteza sobre a identidade do confinante.
Assim, indefiro o pedido de dispensa de citação.
Proceda-se a busca de endereço de Wanderson Souza Nascimento por meio dos sistemas conveniados.
Caso seja localizado novo endereço, Cite-se o requerido (CARTA COM AR em mão própria) para que, querendo, apresente proposta de acordo e/ou contestação no prazo legal de 15 dias.
Persistindo infrutíferas as diligências para localização, encontra-se o réu em local incerto e não sabido. Assim, proceda-se à sua citação por edital, pelo prazo de 20 dias, observados os requisitos do art. 257 do CPC.
Caso escoado o prazo sem manifestação, NOMEIE-SE curador especial da lista de dativos do Juízo para defesa do réu revel citado por edital, no prazo de 15 dias, apresentar contestação.
Oferecida contestação, vistas à parte autora para aceitação de acordo ou impugnação à contestação em 15 dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma justificada, inclusive com rol de testemunhas e quesitos, se for o caso, sob pena de preclusão, não sendo admitido mero protesto genérico.
Por fim, CONCLUSOS para saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC).
Cumpra-se.