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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003251-28.2026.8.24.0052/SCEXEQUENTE: CLINICA DE PROTESE DENTARIA SILVEIRA LTDA
ADVOGADO(A): DEISIELI RIBEIRO BORGES (OAB PR124454)
ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)
ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)
ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)
ADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)
SENTENÇA
Ante o exposto, reconhecida a incompetência territorial deste Juizado e sendo incabível a remessa dos autos ao juízo competente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, III, da Lei n. 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso, venham conclusos para os fins do art. 485, § 7º, do CPC, de modo a viabilizar o exercício de eventual juízo regressivo. Sem custas ou honorários advocatícios nesse grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença publicada e registrada. Intimações automatizadas. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso assim requerido, nos termos do Enunciado n. 75 do Fonaje. Ao final, arquive-se. Diligências necessárias.