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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003251-17.2020.8.21.0086/RS AUTOR: LIANA DE LIMA AGUIAR ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PUNTA DEL ESTE ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131) ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao ev. 143, o demandado alega ter sido ajuizada uma nova ação pela parte autora, cujo objeto é a cobrança das costas condominiais, bem como que os valores estão sendo depositados naquele feito. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as alegações do demandado. Após, voltem conclusos para análise. Diligências legais.
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