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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003250-48.2025.8.21.4001/RS AUTOR: KELLY SOLENE CARDOSO RIBEIRO ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Julgada a apelação, digam as partes o que de direito. Possibilito, no prazo de 15 dias, o depósito da sucumbência a fim de evitar a execução com a multa, custas e novos honorários. No tocante ao recolhimento das custas ainda pendentes, a guia poderá ser obtida pelo próprio advogado no Sistema Eproc, informando o número do processo no menu: ações - custas - nova guia - selecionar tipo de pagamento - calcular - informar o pagante - gerar. Saliento que, por configuração do Sistema Eproc e regime de custas, o cumprimento de sentença por execução enseja nova distribuição a cargo do credor. Nada requerido, o processo será arquivado. Intimem-se. Preclusa, arquive-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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