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TJMG · Vara Única da Comarca de Açucena · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003248-60.2025.8.13.0005/MG AUTOR: EDNEY JUNIOR DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RAFAEL MORAES PEREIRA (OAB MG142862) ADVOGADO(A): PHILIPE SILVA REIS PEREIRA (OAB MG167582) RÉU: BHP BILLITON BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB MG093274) RÉU: VALE S.A. ADVOGADO(A): CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO (OAB MG067342) RÉU: SAMARCO MINERACAO S.A. ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, indiquem se, em relação aos fatos narrados na exordial, foi celebrado acordo com os genitores da parte autora. Destaca-se que a resposta apresentada pelas partes será analisada com base nos artigos 80 e 81 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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