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TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003248-25.2024.4.04.7104/RS RÉU: KEMILLY DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANTONIO FAGUNDES FILHO (OAB RS075429) RÉU: KAMILLY DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANTONIO FAGUNDES FILHO (OAB RS075429) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o procurador de KEMILLY DA SILVA e KEMILLY DA SILVA, para que, no prazo de dez dias, junte procuração assinada pela guardiã das menores em que esteja representando as mesmas. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Cumpridas as determinação, dê-se vistas às partes, por 5 (cinco) dias. Por fim, voltem conclusos para prolação de sentença.
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