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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003246-81.2026.4.04.7105/RS AUTOR: GUILHERME DA SILVA GESSI ADVOGADO(A): ACADIO DEWES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora postula o restabelecimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Realizada a perícia socioeconômica, a parte autora apresentou manifestação requerendo a complementação do laudo e a prestação de esclarecimentos pela perita assistente social, além de reiterar o pedido de tutela de urgência. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe-lhe indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, zelando pela celeridade processual. No caso dos autos, reputo que o laudo socioeconômico apresentado contém os elementos técnicos e fáticos suficientes para a escorreita análise da controvérsia e para a formação do convencimento deste Juízo acerca da situação de vulnerabilidade do grupo familiar. Por tal razão, indefiro o pedido de complementação da perícia. Intimem-se as partes acerca desta decisão e para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será apreciado o pedido de tutela de urgência.
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