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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003246-25.2026.8.24.0078/SC
AUTOR: PATRICIA SORATO CARRER
ADVOGADO(A): CAMILA BUENO ALFREDO (OAB SC045670)
DESPACHO/DECISÃO
1) Acolho competência.
2) Havendo dúvida quanto à real necessidade da parte em se beneficiar da Justiça Gratuita, o juiz pode exigir que ela traga aos autos documentos que sirvam para comprovar a sua situação financeira. Trata-se de medida respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRgAI n. 691.366; REsp n. 544.021; REsp n. 178.244; AgRgREsp n. 629.318) e recomendada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Resolução n. 04/06-CM).
Assim, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício:
A - Demonstrativo de pagamento de salário ou benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos;
B - Última declaração de Imposto de Renda;
C - Informação sobre o número de dependentes, bem como sobre a renda do cônjuge/companheiro, caso exista;
Complementarmente, caso seja de interesse, qualquer outro documento que sirva para demonstrar sua situação financeira atual.