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5003246-25.2026.8.24.0078

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5003246-25.2026.8.24.0078/SC AUTOR: PATRICIA SORATO CARRER ADVOGADO(A): CAMILA BUENO ALFREDO (OAB SC045670) DESPACHO/DECISÃO 1) Acolho competência. 2) Havendo dúvida quanto à real necessidade da parte em se beneficiar da Justiça Gratuita, o juiz pode exigir que ela traga aos autos documentos que sirvam para comprovar a sua situação financeira. Trata-se de medida respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRgAI n. 691.366; REsp n. 544.021; REsp n. 178.244; AgRgREsp n. 629.318) e recomendada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Resolução n. 04/06-CM). Assim, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício: A - Demonstrativo de pagamento de salário ou benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos; B - Última declaração de Imposto de Renda; C - Informação sobre o número de dependentes, bem como sobre a renda do cônjuge/companheiro, caso exista; Complementarmente, caso seja de interesse, qualquer outro documento que sirva para demonstrar sua situação financeira atual.

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