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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003244-75.2026.8.21.0066/RS
AUTOR: LUCAS DA CRUZ VOBITO
ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ACIDENTÁRIA) para concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente em face do INSS, de competência originária da justiça estadual, e ajuizada em 03/09/2026 17:39:01, portanto, em data posterior à da criação da Vara Especializada (14/03/2023), deve nela tramitar.
Assim, REDISTRIBUA-SE o presente feito à Vara Estadual de Acidente do Trabalho, nos termos do disposto na Resolução n.º 14/2022-OE e Ato n.º 0006/2023-DMAG/P.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
Preclusa esta decisão, proceda-se à redistribuição do processo à Vara Estadual de Acidente do Trabalho - VEACTRAB (frpoacentvacid@tjrs.jus.br).
Diligências legais.