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5003244-64.2024.4.03.6344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003244-64.2024.4.03.6344 AUTOR: ROSA ELENA DE LIMA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: TANIA MARIA DE OLIVEIRA AMERICO - SP277720 ADVOGADO do(a) AUTOR: SILZA MARIA ALVES - SP379529 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte requerente da disponibilização da CERTIDÃO DE ATESTE DE PROCURAÇÃO PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. No prazo de 10 (dez) dias, a parte requerente deverá informar o juízo do sucesso no levantamento dos créditos. Silente, hipótese em que o sucesso no levantamento será presumido, remetam-se os autos conclusos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO, dispensada nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 2 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003244-64.2024.4.03.6344 AUTOR: ROSA ELENA DE LIMA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: TANIA MARIA DE OLIVEIRA AMERICO - SP277720 ADVOGADO do(a) AUTOR: SILZA MARIA ALVES - SP379529 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a informação de liberação do crédito, ciência à parte interessada para que efetue o respectivo saque do valor junto à entidade bancária, independentemente de alvará, munida de seus documentos pessoais, a teor do disposto no §1º, artigo 49, da Resolução nº 983/2026 do Conselho da Justiça Federal - CJF. Esse despacho NÃO AUTORIZA o levantamento do valor caso o crédito esteja disponível à ordem do Juízo. Caso o(a) advogado(a) da parte autora pretenda levantar os valores de seu cliente, desde que não estejam à ordem do Juízo, conforme a determinação da Ordem de Serviço nº 41/2022 DFOR-SP, deverá peticionar eletronicamente, requerendo a certidão de advogado constituído nos autos e autenticação da procuração além de anexar também a GRU recolhida (R$ 8,00 a CERTIDÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO e mais R$ 0,43 por folha da procuração, bem como eventual substabelecimento, a ser(em) autenticada(os). Para recolhimento da GRU (R$ 8,00) necessária para expedição da certidão de advogado constituído, a parte interessada deverá gerar a guia no link: https://web.trf3.jus.br/custas/. Deverá preencher os dados do processo e escolher a opção "Recursal/Final", "Tabela IV - Certidões e Preços em Geral", "Certidões emitidas por meio não eletrônico" (por ex.: certidão de inteiro teor e de advogado constituído) e "Quantidade de folhas: 1". As informações da RPV/Precatório, inclusive banco pagador, poderão ser consultados online no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag ou através do extrato de pagamento disponível nos autos (em segredo de justiça). Ressalto, ainda, que o valor total de R$ 8,00 também poderá ser recolhido em guia única através do Portal PagTesouro - Guia de Recolhimento da União (GRU), seguindo as instruções descritas acima. O advogado ao peticionar a expedição da certidão, para maior celeridade, deverá classificar seu pedido da seguinte forma: Tipo de Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Advogado constituído nos autos. O patrono do/a exequente deverá ainda comunicar este Juízo do sucesso no levantamento do respectivo crédito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio da parte exequente, caso em que será considerado como sucesso no levantamento dos respectivos valores e os autos encaminhados à conclusão para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se.

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