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5003243-64.2025.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003243-64.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 02/09/2026 - RECURSO INOMINADO

  2. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003243-64.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOS DAHER ADVOGADO(A): REBECA MOURA DA PALMA LOUZADA (OAB RJ102496) ADVOGADO(A): ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA (OAB RJ113239) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) SENTENÇA Por todo o exposto, homologo o reconhecimento do pedido pela ré PREVISUL e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de devolução em dobro da referida rubrica e de condenação em danos morais. Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

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