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TRF4 · SECRETARIA DA 3a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5003241-44.2026.4.04.7110/RS APELANTE: DEIZI TEREZINHA AIRES KUKHOFEL (AUTOR) ADVOGADO(A): Carlos Antonio Vecchi (OAB RS030958) DESPACHO/DECISÃO Conforme consta da capa do processo, a situação do CPF da parte autora/apelante é de "titular falecido". Por isso, e considerando que o óbito poderá importar em perda superveniente do objeto da ação, intime-se o procurador da parte autora para esclarecer esse fato, juntando o respectivo comprovante (certidão de óbito), se for o caso, em dez dias. Após, retornem conclusos.
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