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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003241-20.2026.8.24.0040/SC EXEQUENTE: CONFECCOES NEW TYPE EIRELI ADVOGADO(A): MATHEUS CARPES LAMEIRA (OAB SC032338) EXECUTADO: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB SP138476) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o pagamento efetuado pela parte executada no evento 23, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente. Ao mesmo tempo, informa o exequente a existência de saldo devedor (evento 25). De fato, observa-se que o executado efetuou o depósito do valor indicado na exordial (atualizado até junho de 2026 - evento 1.6) sem as devidas atualizações incidentes até a data do efetivo pagamento (realizado em 03/08/2026 - eventos 19 e 23), o que corresponde a pagamento parcial do débito exequendo. Logo, o exequente faz jus à quantia remanescente requerida no evento 25. Consequentemente, INTIME-SE a parte executada para que efetue o pagamento do saldo remanescente indicado no evento 25, no prazo de 15 (quinze) dias. Não efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo. Cumpra-se.
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