Publicações do processo

5003240-69.2025.8.21.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003240-69.2025.8.21.0164/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANRISUL em face de DEISE CAROLINE PISSOLATO – ME e DEISE CAROLINE PISSOLATO. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (11.1). Vieram os autos conclusos para deliberação. DECIDO. Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da executada. 1) Da Alegação de Prescrição e da Eficácia Preclusiva da Coisa Julgada A insurgência da devedora funda-se primordialmente na alegação de prescrição da pretensão creditícia originária, sustentando a incidência do prazo quinquenal previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil em relação aos débitos anteriores à propositura da demanda de conhecimento. Ocorre que a tese ventilada pela executada mostra-se manifestamente descabida nesta fase procedimental de cumprimento de sentença. Com efeito, a relação jurídica creditícia que embasa a presente cobrança já foi objeto de cognição exauriente na fase de conhecimento da Ação de Cobrança nº 5001449-36.2023.8.21.0164, restando chancelada por sentença que apreciou o mérito da obrigação e transitou em julgado em 03/10/2025, conferindo certeza, liquidez e exigibilidade ao título judicial. No caso vertente, o trânsito em julgado do título executivo aperfeiçoou-se em 03/10/2025, tendo o exequente promovido a instauração do cumprimento de sentença logo em seguida, em 14/11/2025. Por conseguinte, resta evidente que inocorreu qualquer lapso prescricional superveniente ao provimento definitivo, rechaçando-se de plano a alegação formulada pela impugnante. 2) Da Proposta de Pagamento Parcelado No que concerne à proposta formulada pela devedora tendo em vista a manifestação do exequente, poderá a executada, querendo, entrar em contato com o Banrisul. Diante do exposto rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se, devendo o exequente dar o devido prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.