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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Ficam as partes intimadas acerca da decisão de id 10739446731. Ficam ainda intimadas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou requererem o julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o Auto de Infração nº 261491/2020/SEMAD/FEAM, bem como informar se houve interposição de recurso administrativo e juntar a documentação pertinente ao respectivo processo administrativo, caso existente.
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