2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5003239-12.2019.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: IRAN FERNANDES DA SILVA FILHO CPF: 796.466.626-68 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de procedimento de Liquidação/Cumprimento de Sentença instaurado por IRAN FERNANDES DA SILVA FILHO em face do ESTADO DE MINAS GERAIS. Remetidos os autos à Contadoria Judicial para saneamento e apuração da quantia devida consoante o título executivo judicial, o órgão técnico apresentou a planilha de cálculo apurando o débito no valor total de R$ 15.041,25 (quinze mil e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), atualizado até julho de 2026. Instadas as partes, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) manifestou sua expressa concordância com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. É o relatório necessário. Decide-se. II – FUNDAMENTAÇÃO A elaboração da conta efetuada pelo órgão auxiliar deste Juízo (Contadoria Judicial) observou estritamente os parâmetros definidos no título executivo judicial e nos diplomas legais aplicáveis à espécie, bem como contou com a concordância do ente público executado. Não havendo divergências pendentes e estando o valor líquido devidamente discriminado e em conformidade com o julgado, a homologação dos cálculos apresentados é medida que se impõe para a fixação do valor devido. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no montante de R$ 15.041,25 (quinze mil e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), atualizado até julho de 2026. Determinações: Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente ao montante homologado, observando-se os procedimentos e normas atinentes à execução contra a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. NATALIA CRAVO LAZARO MONTEIRO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves