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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003238-13.2026.8.21.0052/RS AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO SABIA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132) ADVOGADO(A): ROGERIO BECKER ENGEL (OAB RS029260) ADVOGADO(A): RODOLFO NUNES DE SOUZA (OAB RS065628) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 334 do CPC, DESIGNO audiência preliminar de mediação para 16/09/2026, às 15h, devendo as partes comparecerem à solenidade acompanhadas de advogados ou Defensor Público. Não verificada qualquer excepcionalidade, a solenidade realizar-se-á de forma presencial, na sede deste Juízo, conforme o Ato n. 37/2023-CGJ. Poderá ser autorizada a modalidade híbrida, em caso de requerimento devidamente justificado. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência no endereço indicado no evento 60, PET1. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 dias úteis, terá início a partir da audiência (art. 335, caput e I, do CPC). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, §8º, do CPC). Intimações agendadas.
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