Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003238-12.2026.4.03.6304 AUTOR: ELIANA LIMA PINHEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: VALERIA SANTOS ALVES BATISTA DE ASSIS - SP300575 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I. Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial e apresentar todos os documentos relacionados no campo irregularidades da "CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO E CONFERÊNCIA DE AUTUAÇÃO", sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 caput e parágrafo único do CPC. II. Intime-se a parte autora a regularizar a petição inicial, devendo apresentar comprovante de residência em seu nome, que seja legível e recente (emitido, no máximo, 180 dias antes da data de ajuizamento da ação). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração deste, com cópia de seu documento de identidade, atestando que a parte autora reside no endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 caput e parágrafo único do CPC. III. Tratando-se de demanda em que a parte autora objetiva receber valores decorrentes de parcelas vencidas e vincendas, o valor atribuído à causa deve corresponder à soma do valor das 12 (doze) parcelas vincendas do benefício pleiteado com as diferenças resultantes das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros legais, conforme disposição dos arts. 291 e 292, incisos I a VIII, e §§ 1º a 3º, CPC/2015. Assim, e tendo em vista o contido na tese firmada no TEMA 1030 STJ, deverá: 1. Apresentar planilha de cálculos que justifique o valor atribuído à RMI e fundamente o valor da causa; 2. Retificar o valor da causa originariamente atribuído, em caso de divergência. Prazo: 15 dias úteis. Jundiaí, quarta-feira, 02 de setembro de 2026 . MARILIA RECHI GOMES DE AGUIAR Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003238-12.2026.4.03.6304 AUTOR: ELIANA LIMA PINHEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: VALERIA SANTOS ALVES BATISTA DE ASSIS - SP300575 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I. Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial e apresentar todos os documentos relacionados no campo irregularidades da "CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO E CONFERÊNCIA DE AUTUAÇÃO", sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 caput e parágrafo único do CPC. II. Intime-se a parte autora a regularizar a petição inicial, devendo apresentar comprovante de residência em seu nome, que seja legível e recente (emitido, no máximo, 180 dias antes da data de ajuizamento da ação). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração deste, com cópia de seu documento de identidade, atestando que a parte autora reside no endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 caput e parágrafo único do CPC. III. Tratando-se de demanda em que a parte autora objetiva receber valores decorrentes de parcelas vencidas e vincendas, o valor atribuído à causa deve corresponder à soma do valor das 12 (doze) parcelas vincendas do benefício pleiteado com as diferenças resultantes das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros legais, conforme disposição dos arts. 291 e 292, incisos I a VIII, e §§ 1º a 3º, CPC/2015. Assim, e tendo em vista o contido na tese firmada no TEMA 1030 STJ, deverá: 1. Apresentar planilha de cálculos que justifique o valor atribuído à RMI e fundamente o valor da causa; 2. Retificar o valor da causa originariamente atribuído, em caso de divergência. Prazo: 15 dias úteis. Jundiaí, quarta-feira, 02 de setembro de 2026 . MARILIA RECHI GOMES DE AGUIAR Juíza Federal