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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5003237-72.2022.8.24.0282/SC AUTOR: EMPREENDIMENTOS BALNEARIO DO FAROL LTDA - ME ADVOGADO(A): RAFAEL SPEROTTO (OAB RS060882) ATO ORDINATÓRIO Certifico que houve a apresentação de Contestação. Sendo assim, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação e documentos. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA.
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