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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003237-52.2026.8.21.0141/RS AUTOR: LUIZ CARLOS ROZZO ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN (OAB RS067537) ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR DESPACHO/DECISÃO Considerando que os rendimentos da parte autora ultrapassam a faixa dos R$ 5.000,00 mensais (evento 8, CHEQ2), indefiro o benefício da gratuidade processual. Fixo, outrossim, o prazo de quinze dias para que as custas processuais sejam adimplidas, sob pena de cancelamento da distribuição da demanda.
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