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5003237-18.2026.4.03.6307

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003237-18.2026.4.03.6307 AUTOR: LUIAN SAMUEL DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO - SP262136-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação de perícias, conforme segue abaixo: DATA E HORA: 16/09/2026 às 11h00min - UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA - Medicina do trabalho 21/09/2026 às 14h48min - CAMILA CESARE - Assistente Social ATENÇÃO: A PERÍCIA MÉDICA SERÁ REALIZADA NO CONSULTÓRIO MÉDICO DO DR. UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA, situado na rua Dr. Edmundo de Araujo Oliveira, n.º 391, Jardim Paraíso, Botucatu/SP. ATENÇÃO: PERÍCIAS MARCADAS NO PERÍODO DA MANHÃ, A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPARECER NO CONSULTÓRIO ÀS 8:30 PARA CADASTRO. A perícia SOCIAL será realizada no domicílio da parte autora de acordo com a disponibilidade da Assistente Social. Fica a parte autora intimada de que deverá apresentar, no dia marcado para a realização da perícia, documento de identificação com foto, e, se possível, Carteira de Trabalho. Ademais, até a data da realização da perícia, deverá anexar aos autos toda a documentação médica que estiver em seu poder, notadamente quando se referir a doenças psiquiátricas, sob pena de não serem admitidos documentos juntados posteriormente, nos termos do art. 435, parágrafo único, CPC. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-la, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Nos termos do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, fica o perito ciente acerca do prazo para entrega do laudo, conforme segue abaixo: Art. 114. Realizada a perícia, o profissional deve apresentar o laudo resultante nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. § 1º O prazo de apresentação de laudo complementar e esclarecimentos é de até 10 (dez) dias úteis.

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