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TRF4 · 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003236-86.2021.4.04.7210/SC EXEQUENTE: EDISON KAUTZMANN ADVOGADO(A): MARIA HELENA PINHEIRO RENCK (OAB SC025962) ADVOGADO(A): UBALDO CARLOS RENCK (OAB SC010417) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, conforme prevê o Art. 48 da Portaria 1.052 de 11/09/2023 desta Vara Federal, a Secretaria da Vara intima parte adversa para que se manifeste acerca do cálculo de liquidação apresentado, observando que o silêncio será entendido como concordância com os valores ali constantes. Destaca-se que eventual discordância em relação ao valor apresentado deverá vir acompanhado de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC. Por fim, impugnações aos cálculos devem ser expressas através de petições e/ou documentos do tipo 'IMPUGNAÇÃO', ou 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' ou 'IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS', para fins de celeridade processual.
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