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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003234-04.2024.8.21.0033/RSAUTOR: SILVANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JULIANO SPALL PORTELA (OAB RS047738)
RÉU: DENTESINOS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO HAUSER (OAB RS076377)
SENTENÇA
ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte-ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sobre os quais deve incidir correção monetária, pelo IPCA, a contar do arbitramento, mais juros pela taxa legal desde a citação. Outrossim, CONDENO a parte-autora ao pagamento de 50% das custas processuais, honorários periciais e honorários do procurador da parte-ré, que fixo em 10% sobre o seu decaimento, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, ante a gratuidade. Em caso de interposição de apelação, abra-se prazo à adversa para contrarrazões, e, apresentadas ou decorrido o prazo, remetam-se ao e. TJ/RS, sem necessidade de conclusão. Se nada for requerido pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e, quitadas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa, sem necessidade de conclusão dos autos. O cumprimento de sentença deverá ser distribuído separadamente no sistema Eproc, com novo número. Registro e publicação da sentença de modo eletrônico. INTIMEM-SE.