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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003233-21.2026.8.21.0042/RS
EXEQUENTE: JORGE ALBERTO MEIRELES LUCAS
ADVOGADO(A): JENIFER FISCHER (OAB RS102169)
EXECUTADO: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10%.
Em caso de pagamento parcial no referido prazo, a multa incidirá sobre o restante.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar continuidade à pretensão executória.
Eventuais requerimentos deverão vir acompanhados de demonstrativo atualizado do débito.