2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003231-82.2026.8.24.0037/SC EXEQUENTE: MARCOS DA LAPA DOS ANJOS ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ATO ORDINATÓRIO 1) Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: 1.1 DADOS BANCÁRIOS: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 1.2 Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 1.3 Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 2) A parte executada deve informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado. PRAZO: 5 (cinco) dias. Caso não haja novas informações a serem prestadas, deixe o prazo precluir. ORIENTAÇÃO AO ADVOGADO Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO (Fonte: Parágrafo único. Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025)