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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003231-70.2026.4.04.7119/RS IMPETRANTE: ADRIANO FREITAS DO COUTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DEBORA MOURA PRESTES (OAB RS124362) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, bem como da Portaria nº 771/2020, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul/RS, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, em emenda à inicial, sob pena de extinção do feito, atribua valor à causa em moeda corrente, visto que inexiste valor de alçada no âmbito da Justiça Federal.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul · Outros
Processo 5003231-70.2026.4.04.7119 distribuido para 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul na data de 03/09/2026.
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