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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003230-33.2016.8.21.0037/RSEXEQUENTE: DAIANE ESCOVAR MONTEIRO ADVOGADO(A): DAIANE ESCOVAR MONTEIRO EXEQUENTE: ANDRESSA TONIOLO MONTEIRO ADVOGADO(A): DAIANE ESCOVAR MONTEIRO (OAB RS075374) SENTENÇA Assim, tenho por esgotadas as tentativas de localização de bens da parte devedora, pelo que JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95.
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