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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003228-34.2021.8.21.0087/RS EXEQUENTE: OSMILDA BECKER ADVOGADO(A): PRISCILA CUSTODIO DA SILVA (OAB RS101654) ADVOGADO(A): MARCELO LAUX VOLKWEISS (OAB RS138284) ADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ MACHADO VOLKWEISS (OAB RS048740) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GITZLER (OAB RS048531) EXEQUENTE: ADEMIR BECKER ADVOGADO(A): PRISCILA CUSTODIO DA SILVA (OAB RS101654) ADVOGADO(A): MARCELO LAUX VOLKWEISS (OAB RS138284) ADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ MACHADO VOLKWEISS (OAB RS048740) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GITZLER (OAB RS048531) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: DANIELA KUNST (Sucessor) ADVOGADO(A): ANA ROBERTA SCHAAF HABIGZANG (OAB RS072155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por OSMILDA BECKER e ADEMIR BECKER em face de DANIELA KUNST, ALCEO KUNST, JULIANA KUNST ADAM e EVANDRO KUNST. A parte exequente, na petição do Evento 281, requer a expedição de ofício para averbação da penhora e reitera o pedido de expedição de ofício à credora fiduciária, providências já deferidas na decisão do Evento 215. Com relação à averbação da penhora sobre os direitos e ações que a executada DANIELA KUNST possui sobre o imóvel de matrícula nº 1.205 do Registro de Imóveis de Campo Bom, é necessário esclarecer que o ato de registro compete à própria parte interessada. Conforme o artigo 844 do Código de Processo Civil, cabe à parte exequente promover a averbação no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo de penhora, independentemente de mandado judicial. Quanto ao pedido de informações à credora fiduciária, determino seu cumprimento. Ante o exposto: a) Expeça-se o termo de penhora sobre os direitos e ações da executada Daniela Kunst relativos ao imóvel de matrícula nº 1.205 do Registro de Imóveis de Campo Bom/RS. b) Intime-se a parte exequente para que, de posse do termo, promova a averbação junto ao ofício imobiliário, comprovando a diligência nos autos no prazo de 15 dias. c) Oficie-se à credora fiduciária SINOSSERRA CONSÓRCIOS S/A, CNPJ nº 87.852.273/0001-42, para que, no prazo de 15 dias, informe a este Juízo o valor já pago pela parte devedora na aquisição do referido imóvel. Dil.
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