Publicações do processo

5003228-34.2021.8.21.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003228-34.2021.8.21.0087/RS EXEQUENTE: OSMILDA BECKER ADVOGADO(A): PRISCILA CUSTODIO DA SILVA (OAB RS101654) ADVOGADO(A): MARCELO LAUX VOLKWEISS (OAB RS138284) ADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ MACHADO VOLKWEISS (OAB RS048740) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GITZLER (OAB RS048531) EXEQUENTE: ADEMIR BECKER ADVOGADO(A): PRISCILA CUSTODIO DA SILVA (OAB RS101654) ADVOGADO(A): MARCELO LAUX VOLKWEISS (OAB RS138284) ADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ MACHADO VOLKWEISS (OAB RS048740) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GITZLER (OAB RS048531) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: DANIELA KUNST (Sucessor) ADVOGADO(A): ANA ROBERTA SCHAAF HABIGZANG (OAB RS072155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por OSMILDA BECKER e ADEMIR BECKER em face de DANIELA KUNST, ALCEO KUNST, JULIANA KUNST ADAM e EVANDRO KUNST. A parte exequente, na petição do Evento 281, requer a expedição de ofício para averbação da penhora e reitera o pedido de expedição de ofício à credora fiduciária, providências já deferidas na decisão do Evento 215. Com relação à averbação da penhora sobre os direitos e ações que a executada DANIELA KUNST possui sobre o imóvel de matrícula nº 1.205 do Registro de Imóveis de Campo Bom, é necessário esclarecer que o ato de registro compete à própria parte interessada. Conforme o artigo 844 do Código de Processo Civil, cabe à parte exequente promover a averbação no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo de penhora, independentemente de mandado judicial. Quanto ao pedido de informações à credora fiduciária, determino seu cumprimento. Ante o exposto: a) Expeça-se o termo de penhora sobre os direitos e ações da executada Daniela Kunst relativos ao imóvel de matrícula nº 1.205 do Registro de Imóveis de Campo Bom/RS. b) Intime-se a parte exequente para que, de posse do termo, promova a averbação junto ao ofício imobiliário, comprovando a diligência nos autos no prazo de 15 dias. c) Oficie-se à credora fiduciária SINOSSERRA CONSÓRCIOS S/A, CNPJ nº 87.852.273/0001-42, para que, no prazo de 15 dias, informe a este Juízo o valor já pago pela parte devedora na aquisição do referido imóvel. Dil.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.