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5003228-27.2025.8.13.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003228-27.2025.8.13.0116/MG EXEQUENTE: VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB PR058131) DESPACHO A parte exequente requer a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, conforme petição constante do Evento 49.1. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que o endereço indicado para a realização da diligência não corresponde à residência da executada, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça no Evento 18.3. Diante do exposto, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da referida informação, indicando eventual endereço atualizado da executada ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se. Cumpra-se. Campos Gerais/MG, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003228-27.2025.8.13.0116/MG EXEQUENTE: VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB PR058131) DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente (evento 39.1). Segue abaixo a consulta pelo sistema RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, Suelen de Paula Maciel Marcolino, CPF nº 146.763.716-59: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção da execução (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995). Intimem-se. Cumpra-se. Campos Gerais/MG, data da assinatura eletrônica.

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