Publicações do processo

5003228-12.2023.8.21.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina · DESPACHO/DECISÃO

    Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5003228-12.2023.8.21.0104/RS AUTOR: VALDIR MERCHIORI ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR: VALDEMIR JOSE MERCHIORI ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR: NILVA MERCHIORI LORENSET ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR: NEIVA PERIPOLI ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR: NATALINA MERCHIORI TUSSET ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR: LOURDES MARIA MERCHIORI ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR: LOURDES FLORENTINA BENDER MERCHIORI ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR: JUREMA MARIA IORIS ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR: JOSE GERVASIO MERCHIORI ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR: IVONE MERCHIORI ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR: IVO ANTONIO MERCHIORI ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR: ELIANE TERESINHA MERCHIORI ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A parte autora reiterou a impugnação ao laudo pericial, insistindo na metodologia de cálculo já apresentada no feito, no sentido de que o percentual de 43,04% deveria incidir sobre o valor original da cédula de crédito rural, e não sobre o valor corrigido. Ocorre que tal argumento já foi expressamente enfrentado pelo perito judicial no laudo complementar do evento 186, PERÍCIA1, o qual, mediante demonstrativo próprio, esclareceu que a aplicação do percentual sobre o valor original ou sobre o valor corrigido conduz a resultado matematicamente equivalente, tendo mantido, desse modo, a metodologia adotada desde o laudo original (evento 136, LAUDO1). Assim, a reiteração de impugnação idêntica à anteriormente formulada, já integralmente enfrentada pelo perito judicial no laudo complementar do evento 186, PERÍCIA1, não comporta acolhimento para determinar nova diligência pericial, sob pena de indevida procrastinação do feito, nos termos do art. 139, II, do CPC, que impõe ao juiz o dever de velar pela rápida solução do litígio. O laudo pericial e seus complementos (evento 136, LAUDO1, evento 160, LAUDO1 e evento 186, PERÍCIA1) respondem de forma fundamentada aos quesitos formulados pelas partes, restando esclarecidas as divergências metodológicas quanto à base de cálculo do percentual de 43,04%, ao uso dos extratos bancários juntados pelo requerido e aos índices de correção monetária aplicáveis. As divergências remanescentes entre os cálculos apresentados pelo perito judicial e pelos assistentes técnicos das partes constituem matéria atinente ao mérito da liquidação, a ser apreciada por ocasião da decisão liquidatória, não configurando pendência técnica a ser sanada mediante nova rodada de esclarecimentos periciais. ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de nova complementação pericial formulado no evento 205, PET1, tendo em vista que a matéria nele veiculada já foi objeto de esclarecimento pelo perito judicial no laudo complementar do evento 186, PERÍCIA1, dando-se por encerrada a fase de esclarecimentos periciais. Expeça-se alvará em favor do perito Léo Taurio Oppermann. Às partes para manifestação sobre o mérito da liquidação. Após, retornem os autos conclusos para sentença da liquidação. Intimações automáticas agendadas.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.