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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5003227-18.2025.8.24.0025/SC AUTOR: DANIEL RIBEIRO BATISTA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA VEIGA DIAS (OAB SC063752) ADVOGADO(A): DALTRO DIAS (OAB SC010916) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada para dizer se concorda ou não com a memória de cálculo e, por conseguinte, com o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte credora ciente de que o silêncio importará em concordância tácita, ensejando a expedição da requisição de pagamento nos termos da conta apresentada pelo ente público. Discordando da memória de cálculo, compete a parte credora ajuizar cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, processo autônomo distribuído por dependência, devendo instruir o pedido inicial com os documentos essenciais. No caso de obrigação de pagar quantia certa deverá juntar os seguintes documentos: -Memória de cálculo, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil; -Procuração e subsequentes substabelecimentos outorgados pela parte credora; -Documento de identificação da parte autora; -Documento que indique a data do protocolo da petição inicial do processo de conhecimento, tratando-se de processo ajuizado de forma digital basta informar mencionada na petição inicial; -Documento que comprove a data de citação do réu; -Sentença e acórdão exequendo, incluindo toda e qualquer decisão que modifique os parâmetros executados; -Certidão de trânsito em julgado ou comprovante do evento de trânsito em julgado no E-PROC; -Decisão de habilitação de herdeiros, se for o caso; -Cópia do contrato de honorários advocatícios no caso de pedido de destaque desta verba; -Informações bancárias (CPF da parte autora e do destino bancário - tratando-se de pessoas diferentes -, banco, agência com dígito verificador, número e tipo da conta para depósito com dígito verificador); Sobre o último item, cumpre esclarecer que se a conta bancária não pertencer ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para "receber valores" e "dar quitação". Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Fica a parte credora intimada, ainda, de que é sua obrigação protocolar os documentos mencionados de forma individualizada e categorizada, sendo vedada a mera juntada do processo de conhecimento na integralidade, ficando ciente de que a ausência das informações acima impede a confecção de requisição de pagamento por precatório.
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