2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003226-89.2026.4.03.6112 AUTOR: NILVA MARIA FELITTI ADVOGADO do(a) AUTOR: AUREA APARECIDA COLACO - SP129218 ADVOGADO do(a) AUTOR: NATALIA ANDREIA CRUL MILAGRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. A competência da Justiça Federal, no que se refere ao processamento das causas pelos Juizados Especiais Federais, é definida, entre outros critérios, pelo valor atribuído à causa, sendo absoluta para as demandas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários-mínimos, ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. No caso, o valor atribuído à causa demanda esclarecimento, por constituir elemento essencial à aferição da competência deste Juízo. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o valor atribuído à causa ou emende a petição inicial, atribuindo-lhe o valor correto, correspondente ao proveito econômico pretendido (bem da vida vindicado), a fim de possibilitar a adequada definição da competência para o processamento e julgamento da demanda. Int. NEWTON JOSE FALCAO Juiz Federal