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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003226-63.2022.8.24.0049/SC
EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLA MARINA CANOSSA ALDEBRAND (OAB SC029742)
ADVOGADO(A): MARLON ALDEBRAND (OAB SC023423)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dizer se persiste o interesse na penhora do veículo VW/Fusca 1300, placa MAB9461.
Em caso positivo, deverá indicar endereço para localização do veículo.
No silêncio ou em caso de expresso desinteresse, proceda-se ao levantamento da restrição Renajud incidente sobre o referido veículo.
2. Quanto ao novo pedido de Sisbajud, entendo ser caso de indeferimento.
Isso porque recentemente restou realizada a diligência com parcial êxito junto às contas bancárias da parte executada. Entretanto, os montantes encontrados mostraram-se reduzidos em comparação ao débito executado, sendo que a principal constrição incidiu sobre verba de natureza salarial, reconhecida em grande parte como impenhorável por decisão já preclusa.
Assim, ausentes elementos concretos que evidenciem alteração substancial da situação patrimonial dos executados desde a última pesquisa, a renovação imediata da medida revela reduzida perspectiva de efetividade, razão pela qual a indefiro.
3. Intime-se a parte exequente para atender ao item "1" e requerer o que entender cabível, indicando bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção - art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/1995. Fica advertida a parte de que eventual pedido genérico de busca em sistemas, sem indicação de bem concreto, ocasionará a extinção por inexistência de bens.