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TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados · Outros
Processo 5003226-04.2026.8.12.0002 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados na data de 04/09/2026.
TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003226-04.2026.8.12.0002/MS EXEQUENTE: JOSE MARCOS ROCHA VARGAS ADVOGADO(A): DOUGLAS BARCELO DO PRADO (OAB MS026396) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte executada para efetuar o cumprimento da decisão que concedeu a tutela provisória NO PRAZO DE DUAS HORAS, sob pena de sequestro do numerário suficiente em momento oportuno, nos termos dos artigos 12 e 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. II - Em caso de descumprimento do prazo supra, os executados deverão custear, à integralidade, toda a internação e obrigações acessórias realizadas por prestador de serviços privados que ofereça as especialidades constantes do título exequendo. Para fins de cumprimento deste item "II", serve a presente decisão como AUTORIZAÇÃO para fins de custeio de avaliação e acompanhamento com especialistas e obrigações acessórias a serem eventualmente realizadas por prestador de serviços privados até que eventual bloqueio de valores seja efetivado. Por oportuno, indefiro o pedido de intimação do Hospital Evangélico de Dourados e do Hospital CASSEMS (1.1, item "c") para apresentação de orçamentos, uma vez que a alegação de que familiares do autor não conseguiram "obter os documentos por meios ordinários" (1.1, fls. 08) não se sustenta documentalmente. Ademais, a procuração acostada (1.2) outorga poderes suficientes ao patrono para atuar em nome do autor até mesmo de forma extrajudicial ("fazer notificações [...] extrajudiciais"). III - Determino que sejam utilizados de meios de intimação da decisão que permitam a maior agilidade possível na realização da diligência, com utilização de recursos do plantão judiciário noturno, caso necessário. Expeça-se o necessário. Em razão da urgência, a intimação do Município de Dourados deverá ser realizada prioritariamente através do e-mail crld@dourados.ms.gov.Br, bem como diretamente na Central de Regulação de Leitos (Rua Santos Dumont, 105, Jardim Paulista, ao lado do Posto Oshiro e em frente à Condovel) e através dos números (67) 2222-1222 ou (67) 2222-1221 ou (67) 98163-0399. Determino a intimação da parte ré Estado de Mato Grosso do Sul através do e-mail cerajudicial@saude.ms.gov.br, bem como número de telefone (67) 3378-3533/3543. IV - Descabe a fixação de honorários advocatícios por ausência de previsão legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Dourados, data da assinatura digital. LUIZ ALBERTO DE MOURA FILHO Juiz(a) Estadual
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