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5003222-87.2022.8.08.0011

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5003222-87.2022.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUNICE GOMES DA SILVA REQUERIDO: KALIL & VON HELD ODONTOLOGIA LTDA, B2D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. = D E C I S Ã O = Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que os elementos de convicção até então coligidos revelam-se suficientes para o deslinde da controvérsia, recaindo a discussão sobre matéria eminentemente de direito (ou cujos fatos já se encontram documentalmente provados), o que dispensa a abertura da fase instrutória. Assim, com arrimo no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. Em estrita observância aos princípios do contraditório e da não-surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais por memoriais escritos ou, querendo, manifestem eventual e fundamentada oposição ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Transcorrido o lapso temporal com ou sem manifestações, certifique-se e façam-se os autos conclusos para a prolação de sentença. Diligencie-se. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito

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