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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003222-61.2025.8.21.0095/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO: JULIANO TROTT ADVOGADO(A): SHEILA BIRCK (OAB RS129122) ADVOGADO(A): MARCELIS INES TREZZI (OAB RS115587) EXECUTADO: ANA MARIA CORNELY ADVOGADO(A): SHEILA BIRCK (OAB RS129122) ADVOGADO(A): MARCELIS INES TREZZI (OAB RS115587) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de descumprimento do acordo, e do pedido do exequente, intimo os executados para pagarem o valor atualizado do débito, em 15 dias, sob pena de penhora de bens e valores.
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