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TRF2 · 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003222-49.2019.4.02.5005/ESAUTOR: JOSE VENANCIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): DANILO BRANDT CALZI (OAB ES024857) RÉU: FREDERICO TANURE (Espólio) ADVOGADO(A): ELIANDRA PRIMO SCHULZ (OAB ES020818) RÉU: FRED S SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A): ELIANDRA PRIMO SCHULZ (OAB ES020818) RÉU: MARLON HAMMER BERGER ADVOGADO(A): VALDEIR LUCIANO GOLDNER (OAB ES011275) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECRETAR a revelia do Espólio de Frederico Tanure, conforme requerido no evento 238, PET1, observado o disposto no art. 345, I, do Código de Processo Civil; b) REJEITAR a preliminar de coisa julgada fundada no agravo de instrumento nº 0011465-81.2018.4.02.0000, pelos fundamentos do item 2; c) ANULAR o auto de arrematação do imóvel matriculado sob o nº 12.932 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Colatina/ES, decorrente do leilão realizado nos autos da execução fiscal nº 0000990-43.2005.4.02.5005, em que arrematante Marlon Hammer Berger, bem como os atos registrais dele decorrentes, notadamente a averbação Av-19/12.932; d) DETERMINAR a restituição, em favor de Marlon Hammer Berger, dos valores por ele recolhidos a título de arrematação, com atualização monetária, providência a ser operacionalizada nos autos da execução fiscal nº 0000990-43.2005.4.02.5005.
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