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TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5003221-74.2025.8.21.1001/RSREQUERENTE: VICTORIA ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS BURGIE VALMORBIDA (OAB RS097517) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB PR007919) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em virtude da perda superveniente do interesse processual pelo integral cumprimento da pretensão exibitória. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais; bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando a baixa complexidade da causa, o rito cautelar e a rápida solução da controvérsia.
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