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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003220-51.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE: SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) EXEQUENTE: NACIONAL FUNDACOES LTDA ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta unidade, fica concedida a dilação de prazo à parte exequente por mais 30 (trinta) dias, ciente de que o seu silêncio poderá ensejar a suspensão e posterior arquivamento do processo (art. 921, §§ 1º e 2º do CPC).
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