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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5003220-39.2024.4.04.7207/SC
RECORRENTE: MOACIR FERNANDES ALBERTON (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO PORFIRIO (OAB SC067430)
ADVOGADO(A): LUCIANO DE FAVERI (OAB SC062570)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Nos termos do art. 12, XI, do Regimento das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 4ª Região, os agravos devem ser encaminhados aos órgãos competentes para julgamento:
Art. 12. Ao(à) Juiz(íza) Federal responsável pelo juízo preliminar de admissibilidade recursal incumbe:
XI – encaminhar os agravos interpostos contra suas decisões para julgamento pelos órgãos competentes;
Em cumprimento à referida incumbência regimental, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.