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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Candelária · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003219-90.2026.8.21.0089/RS AUTOR: TEREZINHA DA SILVA ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Defiro a AJG. Neste momento processual, não verifico a ocorrência de litigância abusiva, pela ausência de conduta que caracterize abuso do direito de litigar. Anotei, no sistema, em cumprimento 18/2025-CJG. Deixo de designar audiência de conciliação, observando a pouca probabilidade de composição prévia, pela natureza da lide. Expedida citação, com prazo de quinze dias, para apresentar contestação, sob pena de revelia.
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