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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003219-59.2026.8.21.0067/RS EXECUTADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da duplicidade de cumprimento de sentenças promovido por equívoco pelo credor, conforme informado no evento 10, diga a devedora, em 15 dias, se concorda com o pedido de desistência, uma vez que o débito versado no presente restou adimplido no processo 50032126720268210067. Agendada a intimação de forma eletrônica. Diligências legais.
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