Publicações do processo

5003218-78.2024.4.04.7010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5003218-78.2024.4.04.7010/PR RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO APELANTE: LARICE ANDREA SIMM (RÉU) ADVOGADO(A): JENIFFER CODOGNOS BOSSAK (OAB PR084199) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido em ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal, constituindo título executivo judicial no valor de R$ 151.325,56, decorrente de contratos de crédito rotativo, cartão de crédito e empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem a realização de prova pericial; (ii) verificar se a petição inicial é inepta por ausência de demonstrativos claros do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando os documentos anexados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, cabendo ao magistrado indeferir provas desnecessárias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 4. A petição inicial da ação monitória não é inepta quando instruída com os contratos, extratos de movimentação financeira, faturas de cartão de crédito e planilhas de evolução da dívida, atendendo aos requisitos da Súmula nº 247 do STJ. 5. A aplicabilidade do CDC aos contratos bancários não acarreta a inversão automática do ônus da prova ou a revisão de cláusulas sem a efetiva comprovação de abusividade, conforme a Súmula nº 381 do STJ. 6. Cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A petição inicial da ação monitória instruída com o contrato bancário, extratos de conta corrente e demonstrativo de evolução do débito é apta a comprovar a liquidez e a certeza da obrigação, dispensando a realização de perícia técnica quando os documentos forem suficientes para o convencimento do julgador. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 02 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.