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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003214-48.2026.8.24.0004/SC EXEQUENTE: JUAREZ JOSE LAGO ADVOGADO(A): CRISTIANO PORGISQUE MALLE (OAB RS137942) ADVOGADO(A): JOAQUIM RICARDO DOS SANTOS APERTA (OAB RS088373) EXECUTADO: MANOEL ISAAC DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): Everson Cleber Cardoso (OAB SC028137) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: JORGE PERITO DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A): Everson Cleber Cardoso (OAB SC028137) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga matrícula atualizada do(s) imóvel(eis) cuja penhora pretende, sob pena de indeferimento. Após, voltem os autos conclusos. Dil. legais.
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