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5003213-30.2024.8.13.0460

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003213-30.2024.8.13.0460/MG AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A): KARINA CARLA FERREIRA DA SILVA GONÇALVES GADIOL (OAB MG134933) ADVOGADO(A): IDIÁLIA LÚNIA BARBOSA (OAB MG157918) ADVOGADO(A): AMANDA ANTUNES ALMEIDA (OAB MG206724) ADVOGADO(A): LETICIA DE OLIVEIRA RAMOS (OAB MG227650) ADVOGADO(A): LEONARDO JACKSON RODRIGUES (OAB MG087784) ADVOGADO(A): VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS (OAB MG077852) RÉU: HELOISA PADILHA BUTI RIBEIRO ADVOGADO(A): LUCAS PADILHA BUTI (OAB MG202033) DESPACHO Vistos etc. Trata-se feito em fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Consoante o art. 523 do CPC, “no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.” Assim, primeiramente, proceda-se a serventia com a intimação da requerida, para que efetue o pagamento do débito descrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento, tudo em conformidade com o art. 523 do CPC. Sem prejuízo, intime-se o requerido para recolhimento de eventuais custas finais, no mesmo prazo. Intime-se. Cumpra-se. Ouro Fino, data da assinatura eletrônica.

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