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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003213-22.2024.8.21.0035/RS (originário: processo nº 50016815220208210035/RS)RELATOR: MARIANA MOTTA MINGHELLI EXEQUENTE: ALFREDO LEANDRO MACHADO ADVOGADO(A): ALAN CANTU BILHALVA (OAB RS113090) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 08/09/2026 - Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003213-22.2024.8.21.0035/RS EXEQUENTE: ALFREDO LEANDRO MACHADO ADVOGADO(A): ALAN CANTU BILHALVA (OAB RS113090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o pedido formulado no evento 80, PET1, defiro a inclusão do nome da parte executada, nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do CPC. À Unidade para proceder à inclusão de HERCULES TRAICO NICOLAU (CPF: 039.853.940-59), nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos. Realizado o cadastro, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos. Intimação eletrônica.
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