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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5003212-67.2026.8.21.0067/RS REQUERENTE: RICARDO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): ABEL THURMER BUENO (OAB RS045878) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia depositada no feito, observando os dados bancários informados na petição retro. Após, intime-se-a, no prazo de 15 dias, devendo inclusive, no caso de eventual saldo remanescente, apresentar cálculo atualizado do débito. No silêncio, certifique-se e voltem para extinção pelo pagamento. Diligências legais.
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