Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Procedimento Comum Cível Nº 5003210-17.2024.8.24.0057/SC
AUTOR: MAURILIA JOSE
ADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)
RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS
ADVOGADO(A): UZIEL SANTANA DOS SANTOS (OAB SE004484)
RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS
EDITAL Nº 310101226630
JUIZ DO PROCESSO: RENATA MENDES FERRAÇO - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, endereço: Avenida das Indústrias, 601, sala 101 - Santa Genoveva - 74670600, Goiânia/GO (Comercial), Alameda Geneve, 10, Condomínio Suíça da Cantareira - Roseira - 07618664, Mairiporã/SP (Residencial) e RUA FUNCHAL, 538, SALA 163 - VILA OLIMPIA - 04551060, São Paulo/SP (Comercial).
Prazo do Edital: 30 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003210-17.2024.8.24.0057/SC
AUTOR: MAURILIA JOSE
ADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)
RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS
ADVOGADO(A): UZIEL SANTANA DOS SANTOS (OAB SE004484)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos termos do art. 256, II do CPC, cite-se a ré Amar Brasil Clube de Benefícios por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando o disposto nos art. 257, I a IV, do CPC.
A convocação ficta é cabível na espécie, pois foram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação pessoal, na medida em que a parte requerente não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual da parte ré, mesmo após diligenciar neste sentido.
Sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, “desde que esgotados os meios possíveis e razoáveis para localização do executado, efetuar-se-á a citação editalícia nos termos dos arts. 231 e 232 do CPC” (TJSC, AC 2010.023966-4, Sônia Maria Schmitz, 11.01.2011).
2. Decorrido in albis o prazo do edital, proceda-se o Cartório à nomeação de curador especial, por meio do sistema AJG/PJSC, conforme art. 72, II, do CPC, para apresentação de resposta no prazo legal.
3. Em caso de inércia ou não aceitação da nomeação, proceda o Cartório nova nomeação/sorteio pelo sistema AJG.
4. Com a contestação, intime-se para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise.