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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Venâncio Aires · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003207-49.2025.8.21.0077/RSREQUERIDO: MERALDO BACK SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em face de MERALDO BACK e do MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES para, confirmando os efeitos da tutela de urgência deferida, determinar ao réu meraldo back a obrigação de promover a completa regularização do imóvel situado na Rua Tancredo Neves, nº 3184, em Venâncio Aires/RS, o que inclui a limpeza do local, com a remoção de todos os materiais inservíveis ou potencialmente disseminadores de vetores lá depositados, bem como daqueles que eventualmente, em razão da inadequação da armazenagem possam tonar-se nocivos ao meio ambiente, arcando com todos os custos decorrentes, no prazo de trinta dias. Fica o MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações e, em caso de inércia do primeiro réu, executar subsidiariamente as medidas de limpeza, remoção e destinação adequada dos resíduos, bem como as intervenções estruturais de caráter emergencial, se necessárias.
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