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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003206-97.2019.8.24.0010/SC EXEQUENTE: JAIME JOELSON STEILEIN ADVOGADO(A): ELIANE PATRICIA MEINERS (OAB SC025229) EXECUTADO: GESING & NIEHUES LTDA. - ME ADVOGADO(A): STAEL BECKER STÜPP DA ROCHA (OAB SC019403) EXECUTADO: LIANA GESING NIEHUES ADVOGADO(A): STAEL BECKER STÜPP DA ROCHA (OAB SC019403) EXECUTADO: LEONARDO GESING NIEHUES ADVOGADO(A): STAEL BECKER STÜPP DA ROCHA (OAB SC019403) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente/adjudicante para que se manifeste acerca do noticiado no evento 293, PET1, bem como para que, em cooperação, adote as providências necessárias a sanar as pendências apontadas, razão pela qual fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos para decisão.
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